Agressor afastado de casa tem de garantir sustento de menores vítimas da violência

 

10/06/2011 - 17h31

Agressor afastado de casa tem de garantir sustento de menores vítimas da violência 

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (9) a Lei 12.415/11, que obriga o pai ou responsável afastado do convívio de criança ou adolescente por motivo de opressão, maus tratos ou abuso sexual, a fornecer os alimentos necessários ao atendimento de necessidades básicas da vítima, como alimentação, saúde, moradia e vestuário. Essa obrigação passa a integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A intenção da norma, oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC) 43/05, é evitar que as vítimas sejam duplamente punidas: primeiro pelo ato de violência que sofreram e depois pela falta de condições de sobrevivência sem ajuda do agressor de quem eram dependentes. O projeto foi aprovado em 12 de maio no Plenário do Senado.

O autor do PLC 43/05, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), identificou uma lacuna na legislação que, em sua opinião, propiciava uma espécie de "prêmio" ao agressor. Atualmente, o autor da violência é afastado de casa sem qualquer obrigação, criando a possibilidade de a família se ver desamparada financeiramente, depois de ser vítima de violência física e moral.

A pensão proposta pelo projeto beneficia somente filhos e demais dependentes menores e não o cônjuge ou companheiro do acusado.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...